Urso Vaidoso

IVA mensal ou trimestral

O regime não se escolhe ao acaso: é o volume de negócios que manda, com uma opção pelo meio.

A contabilidade moderna para pequenas empresas em Portugal.

Como se determina o regime

O regime de IVA da sua empresa é determinado pelo volume de negócios do ano civil anterior. Até 650.000 €, a empresa está no regime trimestral e entrega quatro declarações periódicas por ano. Acima de 650.000 €, passa ao regime mensal, com uma declaração por mês. A mudança não é uma decisão de gestão: acontece por força da lei quando o limiar é ultrapassado, e a Autoridade Tributária altera o enquadramento no início do ano seguinte.

Quando compensa optar pelo mensal

Uma empresa no regime trimestral pode optar pelo mensal. Faz sentido sobretudo para quem está habitualmente em crédito de IVA, ou seja, suporta mais IVA nas compras do que aquele que liquida nas vendas: exportadores, empresas com investimento pesado em equipamento e negócios com muitas operações isentas com direito a dedução. Declarar todos os meses acelera os reembolsos e melhora a tesouraria.

A opção tem contrapartida: quem passa ao mensal fica obrigado a permanecer nesse regime por um período mínimo, pelo que não é uma decisão para tomar e desfazer no mês seguinte. Também aumenta o trabalho administrativo, embora, nos nossos planos, esse trabalho seja nosso.

A isenção do artigo 53.º

Quem fatura até 15.000 € por ano pode ficar no regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA: não liquida IVA nas faturas e não entrega declarações periódicas. É prático e barato, mas tem uma limitação importante: não deduz o IVA suportado nas compras. Para quem investe em equipamento ou tem fornecedores relevantes, o custo escondido pode ser maior do que a poupança. Ultrapassado o limiar, a empresa entra no regime normal e passa a liquidar IVA.

Os prazos de entrega e pagamento

Os prazos exatos de 2026, para o regime mensal e para o trimestral, incluindo os ajustes das férias fiscais, estão no calendário fiscal 2026. Falhar a entrega custa coima, mesmo quando não há imposto a pagar.

Se não tem a certeza do regime em que está, diga-nos o NIF: confirmamos o enquadramento e dizemos-lhe se compensa mudar.

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